Benefícios para os clientes.
Quem nunca tentou cancelar de um serviço e levou uma canseira? Passam sua ligação pra pelo menos três pessoas, mandam você ligar em outro número, você liga e a ligação cai. Você liga de novo, fala com mais uns quatro atendentes, tentam te oferecem outras dez opções de serviço e quando você se dá conta já está a pelo menos quarenta minutos no telefone, completamente descontrolado, tentando explicar que não quer outro serviço, quer apenas cancelar.
O pior é que isso não é exclusividade dos cancelamentos, para informações simples, você tecla várias opções, “fala” um tempão com aquela gravação, até que:
- Para falar com um de nossos atendentes tecle 8… Ufa!
Isso vai mudar. Clientes têm que ser atendidos na hora e precisam de satisfações, afinal de contas são eles que, independentemente do faturamento que rendem, mantêm ou derrubam qualquer empresa. As empresas estão correndo para se adequar às novas regras de atendimento, que se descumpridos, renderão multas de 200 a 3 milhões de Reais.
As regras começam a valer em dezembro desse ano. São elas:
No primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, deve haver opção de contato direto com o atendente.
Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.
No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.
As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.
O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.
Para serviços ininterruptos, o atendimento deverá funcionar 24 horas por dias, sete dias por semana.
Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.
Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.
Haverá um prazo máximo de espera para ser atendido
Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.
Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.
O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam à área.
Fiquem ligados nos deveres das empresas e ajude para que as regras não sejam descumpridas.
Informações do Ministério da Justiça.
Lia Roldan
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